TST. Recurso de revista anterior à Lei 13.015/2014. Reconhecimento do vínculo de emprego. Controvérsia de natureza fático-probatória.
«O Colegiado Regional, valorando fatos e provas, concluiu presentes os requisitos da relação de emprego no caso concreto. Consignou a existência de subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, e destacou a nítida intenção da ré de mascarar a relação jurídica para fugir de encargos trabalhistas, «mesmo estando caracterizados - tanto no contrato quanto no modus operandi da relação contratual - todos os elementos que caracterizam as figuras do empregado e do empregador». Entendimento contrário demandaria revolvimento do acervo probatório, vedado nesta instância extraordinária pela Súmula 126/TST.
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