TST. Horas extras. Trabalho externo. Controle indireto da jornada.
«A exceção prevista no CLT, art. 62, I não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, o acórdão regional registrou que «as ordens de serviços a serem executadas pelo instalador eram repassadas diariamente pela reclamada, pelo sistema URA.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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