Carregando…

DOC. 181.9780.6006.0700

TST. Horas extras. Trabalho externo. Controle indireto da jornada.

«A exceção prevista no CLT, art. 62, I não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, o acórdão regional registrou que «as ordens de serviços a serem executadas pelo instalador eram repassadas diariamente pela reclamada, pelo sistema URA.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito