TST. Recurso de revista da reclamada. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Recurso ordinário interposto na vigência do CPC/2015. Deserção. Ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais. Possibilidade de realizar o recolhimento em dobro após o CPC de 2015. Recolhimento em dobro.
«1. o CLT, art. 789, § 1º exige que o pagamento das custas seja efetuado dentro do prazo recursal e no valor estipulado na decisão. No caso, a sentença condenou a reclamada ao pagamento de custas no importe de R$ 110,00 e realmente a reclamada, por ocasião da interposição do recurso ordinário já na vigência do CPC/2015, não comprovou o recolhimento das custas processuais.
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