Carregando…

DOC. 181.9780.6005.5300

TST. Multa do CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias efetuado no prazo legal. Homologação tardia.

«A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º refere-se à mora no pagamento das parcelas rescisórias, de modo que a homologação posterior ao decurso do prazo estabelecido no § 6º não pode ser considerada como fato gerador de aplicação da aludida penalidade. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito