TST. Reflexos de horas extras no descanso semanal remunerado.
«Ao deferir os reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados, a Corte de origem decidiu em consonância com o entendimento disposto na Súmula 172/TST desta Corte Superior, a qual preceitua que «computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas». Recurso de revista de que não se conhece.»
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