TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Ônus da prova.
«A CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333 disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo. Assim, a violação dos mencionados dispositivos legais somente ocorre na hipótese em que magistrado decide mediante atribuição equivocada desse ônus, o que não ocorreu no caso dos autos. A decisão regional foi proferida em conformidade com a Súmula 338/TST, I.
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