TST. Reconhecimento de vínculo. Representante comercial.
«A falta de registro no Conselho de Representantes Comerciais, por si só, não acarreta o imediato reconhecimento do vínculo do representante comercial com a empresa; é imprescindível a presença dos requisitos definidos nos artigos 2º e 3º do Texto Consolidado. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que ficou demonstrada a ausência de subordinação, bem como a assunção dos riscos da atividade econômica pelo autor. O exame da tese recursal, no sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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