TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias e fiscais.
«Impertinente a indicação de afronta aos artigos 114, VIII, 195 e 240, da CF/88; 11 da Lei 8.212/1991; e 195, do Decreto 3.048/1999, uma vez que tais preceitos não guardam relação direta com a matéria em discussão, qual seja, ausência de análise pelas decisões ordinárias das alegações quanto à incompetência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições destinadas a terceiros. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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