TST. Ii. Recurso de revista da reclamada regido pela Lei 13.015/2014. Horas in itinere.
«O Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, registrou que a Demandada fornecia condução ao Reclamante, bem como que o local de trabalho era de difícil acesso, não servido por transporte público regular. Assim, manteve a sentença, na qual determinado o pagamento de horas in itinere limitando a condenação ao tempo de percurso atestado no «Auto de Constatação». Desse modo, estando o acórdão regional em conformidade com a Súmula 90/TST, o recurso de revista não merece ser conhecido. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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