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DOC. 181.9780.6004.5100

TST. Empregado comissionista misto. Aplicação da tese contida na Súmula 340/TST na parte variável da remuneração.

«Segundo a diretriz desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I, o empregado que percebe salário fixo e comissões tem direito ao pagamento da hora extra apenas no que concerne à parte fixa do salário. Relativamente à parte variável, incide apenas o adicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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