Carregando…

DOC. 181.9780.6004.5000

TST. Comissões. Base de cálculo das horas extras. Norma coletiva.

«O Tribunal Regional, interpretando a norma coletiva a qual previa que a base de cálculo das horas extras é composta pelo somatório de todas as parcelas fixas, concluiu que «a cláusula coletiva não restringe a base de cálculo das horas extras, apenas exemplifica algumas verbas salariais que devem integrá-la». Diante disso, decidiu que devem integrar a base de cálculo das horas extras as parcelas habitualmente pagas à autora, o que inclui as comissões. Nesse contexto, a interpretação conferida pela Corte a quo à cláusula coletiva não permite vislumbrar violação dos artigos 7º, XXVI, e 8º, VI, da CF/88, 620 da CLT e 114 do Código Civil. Recurso de revista de que não se conhece.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito