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DOC. 181.9780.6004.4400

TST. Participação nos lucros e resultados. Confronto entre convenção coletiva e acordo coletivo. Prevalência da norma mais benéfica. Teoria do conglobamento.

«No confronto entre as convenções coletivas e os acordos coletivos, a jurisprudência predominante nesta Corte Superior adota o entendimento de que deve ser observada a norma mais benéfica ao trabalhador (CLT, art. 620). E, na aferição de qual ajuste coletivo é o mais benéfico, aplica-se a Teoria do Conglobamento, ou seja, devem ser considerados em sua totalidade. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, entendeu que os acordos coletivos se revelaram mais específicos e mais benéficos à autora do que as previsões contidas nas convenções coletivas. Decisão proferida em perfeita consonância com a jurisprudência deste Tribunal. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.

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