TST. Horas extras. Critérios de dedução.
«Extrai-se do entendimento firmado pelo TST que na dedução dos valores pagos a título de horas extras será levado em consideração o critério global, ou seja, serão deduzidos todos os valores pagos e comprovados nos autos com a mesma natureza da parcela deferida, observando-se o período imprescrito do pacto laboral. Assim, o Tribunal Regional, ao limitar o período ao mês da apuração, contrariou a inteligência da Orientação Jurisprudencial . 415/TST.
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