TST. Término do contrato de trabalho. Anotação da CTPS. Aviso-prévio indenizado.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I, a projeção do aviso-prévio indenizado deve ser considerada, na anotação na CTPS do empregado, a partir da data do término do contrato de trabalho. Recurso de revista não conhecido.»
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