TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Vantagens pessoais. Rubricas 62 e 92. Diferenças. Base de cálculo. Integração da função de confiança e outras parcelas. Prescrição parcial.
«O efetivo descumprimento de cláusula contratual, a qual se incorporou ao patrimônio do trabalhador, gera a renovação da lesão a cada mês em que o empregador paga as «Vantagens Pessoais» sem a integração do valor do «Cargo Comissionado Efetivo» e outras parcelas, instituídos pelo PCC-1998, em substituição à «Função de Confiança». Desse modo, o pedido de prestações sucessivas surge em virtude do descumprimento do pactuado e não de sua alteração, situação que afasta a aplicação da Súmula 294/TST.
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