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DOC. 181.9780.6003.4300

TST. Despesas de transporte.

«O Tribunal Regional, com base no conjunto probatório, reconheceu que não ficou comprovado o acréscimo de despesa com transporte, em decorrência da mudança de agência bancária. Registrou, ainda, que, no ato da transferência, o autor recebeu contraprestação pecuniária. Nesse contexto, o exame da tese recursal, em sentido oposto, esbarra na Súmula 126/TST desta Corte, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.»

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