TST. Horas extras. Critérios de dedução.
«Extrai-se do entendimento firmado pelo TST que na dedução dos valores pagos a título de horas extras será levado em consideração o critério global, ou seja, serão deduzidos todos os valores pagos e comprovados nos autos com a mesma natureza da parcela deferida, observando-se o período imprescrito do pacto laboral. A decisão regional encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial da SDI-I . 415/TST-SDI-I desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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