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DOC. 181.9780.6003.2400

TST. Intervalo intrajornada. Prorrogação da jornada de 6 horas. Norma coletiva.

«Quando a jornada de trabalho exceder seis horas, o descanso deve ser de, pelo menos, uma hora, na esteira do que disciplina a artigo 71,caput, da CLT.

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