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DOC. 181.9780.6003.0700

TST. Horas extras. Prescrição aplicável. Desfundamentado.

«A Corte de origem registrou que a prescrição da pretensão aduzida pelo autor foi examinada pela sentença e não foi objeto de recurso por parte da ré. Da leitura das razões de revista, infere-se que a recorrente se limita a afirmar a existência de prescrição, sob o fundamento de que o prazo para pleitear o pagamento de horas extras começou a fluir a partir da instituição do PCCS/1998, e a possibilidade de sua declaração de ofício. Assim, a toda evidência, está desfundamentado o recurso de revista. Cabia-lhe, efetivamente, refutar o argumento adotado pelo acórdão regional no sentido de que a matéria já tinha sido analisada na primeira instância e, em razão da ausência de recurso pela parte sucumbente, encontrava-se preclusa. Em assim procedendo, atenderia ao Princípio da Dialeticidade ou discursividade dos recursos, segundo o qual cabe ao recorrente questionar os fundamentos declinados na decisão recorrida e permitir a impugnação da parte contrária, o que nada mais é do que a aplicação do princípio do contraditório e da impugnação específica em matéria recursal. Recurso de revista de que não se conhece.»

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