TST. Contribuição assistencial. Empregado não associado. Inexigibilidade.
«Com base no Princípio da Liberdade de Associação, previsto no CF/88, art. 8º, V - o qual veda toda e qualquer espécie de interferência no direito assegurado ao trabalhador de filiar-se ou manter-se filiado à entidade sindical - a contribuição assistencial somente será devida por aqueles que integrarem o quadro de associados do sindicato. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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