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DOC. 181.9780.6002.9300

TST. Prescrição. Horas extras.

«O Tribunal Regional decidiu que a prescrição aplicável à pretensão atinente ao recebimento de horas extras, decorrentes das normas internas que asseguraram o direito à jornada de trabalho de 6 horas, embora o reclamante exercesse função de confiança, é apenas parcial. A decisão recorrida está em plena sintonia com a parte final da Súmula 294/TST, uma vez que a pretensão do autor recai sobre parcela prevista em lei - horas extras (CLT, art. 224). Recurso de revista de que não se conhece.»

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