TST. Seguridade social. Recurso de revista da União. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Execução. Acordo judicial sem o reconhecimento do vínculo de emprego. Incidência da contribuição previdenciária.
«Na hipótese de acordo homologado judicialmente sem o reconhecimento da relação empregatícia, incide a contribuição previdenciária sobre o valor total conciliado, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador do serviço e de 11% por parte do reclamante, como contribuinte individual, em decorrência de imperativo constitucional e legal. Incide a Orientação Jurisprudencial 398/TST-SDI-I do TST.
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