TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Competência territorial. Ajuizamento da reclamação trabalhista no foro do domicílio do reclamante. Local diverso da prestação de serviços. Garantia de acesso à justiça como direito fundamental.
«1. Nos termos do CLT, art. 651, caput, em regra, a competência para o ajuizamento de reclamação trabalhista é da localidade em que o empregado presta os serviços. Os parágrafos do referido dispositivo estabelecem as exceções a essa regra e, entre elas, avulta a do § 3º que possibilita a apresentação da reclamação na localidade da celebração do contrato ou na da prestação dos serviços.
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