TST. Auxílio-doença. Suspensão do contrato de trabalho. Prescrição.
«Não incide, no caso, o conceito de actio nata insculpido na Súmula 278/TST do Superior Tribunal de Justiça, na medida em que não se trata de ajuizamento de ação trabalhista cuja pretensão é a reparação por danos morais ou materiais decorrentes de acidente do trabalho. Correta, portanto, a decisão regional ao considerar que a suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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