TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas. Ausência de nomeação no prazo de validade do certame. Danos materiais. Jurisprudência do STF, com repercussão geral. Vedação ao enriquecimento ilícito.
«A tese recursal, no sentido de serem devidos, a título de indenização, os valores correspondentes à remuneração do cargo, durante o período em que o direito à nomeação foi sonegado, está superada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidada, dentre outros julgados, na decisão proferida no RE 724.347/DF, com repercussão geral. Vale frisar que a ratio decidendi extraída desse precedente, quanto à vedação ao enriquecimento ilícito, já que não haveria contraprestação laboral pelos valores recebidos, se aplica perfeitamente à hipótese de nomeação para emprego público. Não há distinção, no particular, que possa restringir a tese aos litigantes que almejam indenização pela postergação do direito de ocupar cargo público. Recurso de revista de que não se conhece.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito