TST. Multa do CLT, art. 477. Matéria fática.
«O exame da tese recursal, no sentido de que o pagamento das verbas rescisórias ocorreu de forma tempestiva, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.»
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