TST. Integração das horas extras no cáculo das licenças-prêmios e abonos de assiduidade (apip). Ausência de prequestionamento.
«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não apreciou a matéria à luz do que prescreve o CCB/2002, art. 114 ou adotou tese explícita acerca da integração das horas extras na base de cálculo dos abonos de assiduidade. Não foram opostos embargos de declaração. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST.
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