TST. Domingos e feriados trabalhados.
«Recurso amparado em violação dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Sucede, porém, que a ofensa a esses preceitos legais somente se verifica quando o magistrado decide mediante atribuição equivocada do onus probandi, não condizente com o caso concreto, à luz do princípio da aptidão para a prova. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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