TST. Horas extras. Invalidade do acordo de compensação. Razões recursais dissociadas dos fundamentos adotados no acórdão recorrido.
«Nesse tema, a Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário, para limitar a condenação ao pagamento do adicional de horas extras. Considerou inválido o acordo de compensação de jornada, ante a prestação habitual de labor extraordinário, a descaracterizar o acordo de compensação, e, nessa hipótese, apenas as horas que ultrapassarem a duração semanal normal devem ser quitadas como horas extras; quanto àquelas destinadas à compensação, deve ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. Ocorre que o reclamado não impugna tais fundamentos, visto se limitar a discorrer sobre a validade dos registros de horário e do sistema de compensação e, ainda, a suposta condenação ao pagamento de horas extras. As razões recursais, portanto, estão dissociadas dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, razão pela qual inviável o exame das teses recursais. Recurso de revista não conhecido.»
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