TST. Jornada de trabalho. Horas extras que ultrapassem a oitava hora diária.
«A presunção de veracidade dos fatos aduzidos à inicial gerada pela ausência ou imprestabilidade dos controles de ponto trazidos pela ré possui natureza, apenas, relativa, de modo que pode ser elidida por prova em contrário, nos moldes da Súmula 338/TST, I.
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