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DOC. 181.9780.6000.4100

TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Aplicação da Súmula 437/TST.

«Por se tratar de norma afeta à higiene e segurança do trabalho, pouco importa se houve supressão total ou parcial do intervalo intrajornada. Em qualquer caso, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de 50%, com base no entendimento consubstanciado na Súmula 437/TST, I.

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