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DOC. 181.9780.6000.3200

TST. Acidente de trabalho. Indenizações por danos morais e materiais. Responsabilidade subsidiária do dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST. Inaplicabilidade.

«A discussão dos autos se refere à questão da responsabilidade das reclamadas quanto às indenizações por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho sofrido pelo empregado falecido. Por sua vez, a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST afasta apenas a responsabilidade do dono da obra quanto às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. Ou seja, tal isenção não alcança as ações indenizatórias decorrentes de acidentes do trabalho, que têm cunho civilista e prescindem da existência do vínculo de emprego ou da relação de trabalho. Logo, em tais reclamações, envolvendo empregado contratado por empreiteiro ou subempreiteiro, é inaplicável o entendimento contido no verbete desta Corte Superior, uma vez que a responsabilidade decorre do disposto nos artigos 186, 927 e 932, III, do Código Civil. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.»

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