TST. ?recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Competência material da justiça do trabalho. Danos morais e materiais. Ação ajuizada pelos dependentes/sucessores.
«A tese recursal encontra-se superada pelo entendimento fixado na Súmula 392/TST, segundo o qual, «nos termos do CF/88, art. 114, VI, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido». Incide, no caso, o disposto no CLT, art. 896, §§ 4º e 5º.
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