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DOC. 181.9780.6000.2200

TST. Nulidade do pedido de demissão. Prova de vício de consentimento. Matéria fática.

«A conclusão do Tribunal Regional pela nulidade do pedido de demissão da autora está amparada na minuciosa avaliação do conjunto probatório carreado aos autos, em especial os depoimentos das testemunhas, constantes dos processos nos 286/2010 e 940/2010, cuja utilização, como prova emprestada, foi avençada pelas partes. Dos elementos de fato, extraiu-se que era de interesse da ré a dispensa da empregada, na medida em que, estando o fiscal da reclamada insatisfeito com o trabalho prestado pela equipe de trabalho, a qual integrava a autora, determinou que fossem «todos para o escritório para assinar uns papéis». Tal circunstância aliou-se à afirmação de outra testemunha, no sentido de que ninguém pediu demissão. Desse modo, eventual conclusão diversa, dependeria de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, circunstância que inviabiliza o reconhecimento de violação dos dispositivos invocados. Recurso de revista de que não se conhece.»

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