Carregando…

DOC. 181.9780.6000.0300

TST. Intervalo intrajornada. Ambientes frios. CLT, art. 253. Aplicação analógica.

«O CLT, art. 253 estipulou específico intervalo intrajornada para os empregados que laboram no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, desde que observadas as condições ali constantes. A referida norma tem por fim proteger a higidez física daqueles trabalhadores que exercem suas atividades submetidos a baixas temperaturas e que, por isso, possuem jornadas mais desgastantes do que o comumente praticado. Visa conceder alternância de trabalho/repouso para que haja a devida recuperação térmica do corpo humano. Desse modo, tomando por base a interpretação teleológica do dispositivo celetista, torna-se possível a sua aplicação analógica para casos similares em que o trabalhador esteja exposto a situações de labor em ambientes frios, sujeito às temperaturas estabelecidas no parágrafo único do CLT, art. 253.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito