TST. Adicional noturno.
«1 - O TRT deferiu ao reclamante o adicional noturno relativo às horas trabalhadas das 22h às 10h, o que evidencia que a jornada era integralmente cumprida no período noturno, e que esta era prorrogada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito