TST. Recurso de revista da reclamada. Prescrição.
«Conforme consta do acórdão, o direito à jornada de seis horas encontra previsão legal. Sendo assim, não se constatam as violações apontadas, visto estar o entendimento Regional de acordo com a orientação preconizada pela parte final da Súmula 294/TST.
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