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DOC. 181.9772.5006.6600

TST. Recurso de revista. Reclamada. Lei 13.015/2014. Mãe social. Trabalho intermitente. Jornada. Horas extras

«1 - A lei define a mãe social como aquela que se dedica à assistência da criança abandonada, exercendo esse encargo em nível social, dentro do sistema de «casas-lares», ou seja, unidades residenciais sob sua responsabilidade, abrigando até 10 (dez) crianças. A mãe social e as crianças a ela confiadas devem residir juntas, e essas serão, inclusive, suas dependentes para efeitos dos benefícios previdenciários (arts. 2º e 3º, caput e § 3º, da Lei 7.644/1987) .

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