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DOC. 181.9772.5005.4500

TST. Divisor. Sábado. Descanso semanal remunerado. Horas extras. Norma coletiva.

«A SDI-I do TST apreciou o Incidente de Julgamento de Recursos Repetitivos (IRR - 849-83.2013.5.03.0138), quanto ao tema relativo ao divisor dos bancários, considerando não haver influência para a determinação do divisor o fato de o sábado ser dia útil remunerado ou não, pois concluiu no sentido de o divisor corresponder ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. No caso, a decisão recorrida está em sintonia com a nova redação da Súmula 124/TST desta Corte. Recurso de revista não conhecido.»

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