TST. Multa convencional.
«A aplicação de multa prevista em instrumento normativo pelo descumprimento de cláusula convencional não ofende os princípios de probidade e boa-fé, tampouco configura enriquecimento sem causa do reclamante. Ressalte-se que, mesmo sendo a cláusula convencional descumprida mera repetição de texto legal, ainda assim é cabível a condenação do empregador ao pagamento da multa pelo seu descumprimento. Nesse sentido, o teor da Súmula 384/TST, II, do TST.
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