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DOC. 181.9772.5004.9100

TST. Intervalo interjornadas.

«O acórdão regional está em perfeita consonância com a Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I, o que atrai o teor do § 4º do CLT, art. 896 (conforme redação vigente na data da publicação da decisão recorrida) e da Súmula 333/TST.

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