TST. Intervalo interjornadas.
«O acórdão regional está em perfeita consonância com a Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I, o que atrai o teor do § 4º do CLT, art. 896 (conforme redação vigente na data da publicação da decisão recorrida) e da Súmula 333/TST.
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