TST. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Compensação entre a gratificação e horas extras.
«A diferença de gratificação de função recebida em face da opção da reclamante pela jornada de oito horas, prevista no Plano de Cargos e Salários e Plano de Cargos Comissionados, pode ser compensada com as horas extraordinárias prestadas. Constatada a ocorrência de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-I Transitória. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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