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DOC. 181.9772.5004.6300

TST. Adicional de insalubridade.

«Os artigos 818 da CLT e 333 do CPC/1973 somente são passíveis de violação quando o julgador, diante da ausência de provas com relação a uma determinada matéria, decide a favor da parte a quem incumbiria a sua produção. No presente caso, a questão não foi decidida pelo Regional com base na distribuição do onus probandi, mas sim na prova efetivamente produzida nos autos, mais especificamente na prova pericial, não havendo falar em ofensa aos mencionados dispositivos. Arestos inservíveis, por não preencherem os requisitos da Súmula 337/TST.

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