TST. Horas extras. Abatimento. Critério.
«O acórdão recorrido está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I, segundo a qual a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período não prescrito do contrato de trabalho. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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