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DOC. 181.9772.5004.2800

TST. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477 e reflexos.

«No que se refere aos limites da condenação subsidiária da reclamada, não prospera o conhecimento da revista com base no CLT, art. 896, §§ 4º e 5º, e no entendimento da Súmula 333/TST, pois a decisão recorrida encontra-se em consonância com a Súmula 331/TST, VI, do TST.

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