TST. Horas extras.
«A condenação do reclamado está fundamentada no acervo probatório dos autos, o qual revelou haver prestação de trabalho extraordinário sem o respectivo pagamento. Assim, as alegações recursais relativas à anulação do ato administrativo que permitia o pagamento de horas extras não trabalhadas são totalmente impertinentes, incidindo o óbice da Súmula 422/TST, I.
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