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DOC. 181.9772.5003.9200

TST. Recurso de revista. Indenização por danos morais.

«Constata-se serem incontroversas as ameaças feitas pelo preposto da reclamada, inclusive no sentido de divulgar para outras empresas do ramo o perfil profissional que ele - preposto - entende ter a reclamante. Diante de tais ameaças, não há dúvidas de ter a empregada se sentido constrangida, não sendo razoável exigir da reclamante comprovação da extensão do dano em sua esfera pessoal. Quanto à responsabilização da empresa, observa-se que o preposto enviou a mensagem depois de receber a intimação judicial para comparecer em juízo, tendo em vista a reclamação trabalhista ajuizada pela reclamante contra a reclamada. Diante dos fatos, fica claro que, por ser o preposto representante da empresa, é da empregadora a culpa pelo ato cometido. Recurso de revista conhecido e provido.»

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