TST. Indenização pelo uso de maquiagem.
«1 - O TRT consignou que foi confirmada a obrigatoriedade do uso de maquiagem pelo depoimento do preposto da reclamada, a quem competia comprovar o fornecimento de kit de maquiagem às empregadas, encargo do qual não se desincumbiu. Assim, constata-se que foi comprovado o fato constitutivo do direito da reclamante e não comprovado nenhum fato extintivo, modificativo ou impeditivo desse direito pela reclamada, e não há como se reconhecer violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973 (373, I, do CPC/2015).
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