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DOC. 181.9772.5003.2700

TST. Aviso-prévio indenizado. Projeção. Baixa na CTPS. Astreintes.

«Quanto à anotação na CTPS, a decisão do TRT está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I, que dispõe: «A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término o prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.» No que se refere à aplicação da multa diária, o TRT está em consonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte, segundo a qual a previsão do CLT, art. 39, § 2º não afasta a possibilidade de imposição de multa por atraso no cumprimento da obrigação de anotar a CTPS.

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