TST. Multa por embargos de declaração protelatórios aplicada na sentença de embargos de declaração.
«1 - É desnecessária a oposição dos embargos de declaração contra a sentença, quando o juízo de primeiro grau houver examinado o pedido, ainda que não tenha exaurido a matéria. Isso porque, uma vez interposto o recurso ordinário, há a devolução ampla para o TRT quanto à matéria impugnada pelo recorrente, ocasião em que os vícios de julgamento e procedimento eventualmente ocorridos no primeiro grau de jurisdição podem ser ultrapassados sem nenhum prejuízo para a parte recorrente (CLT, art. 794).
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